JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.705

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.705, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DE BENEFÍCIO FISCAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVOS IMPROVIDOS. I – Esta Corte fixou orientação no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para questionar, em sede de ação civil pública, a validade de benefício fiscal concedido pelo estado a determinada empresa. Precedentes. II – Agravos regimentais improvidos. (RE 586705 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-02 PP-00370 RTJ VOL-00226-01 PP-00629 RT v. 100, n. 913, 2011, p. 480-484)
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