ARE 1.269.235
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de PIS/COFINS. Valores repassados a terceiros. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1269235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO E…