HC 203.197
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Reiteração de writ já denegado por este Tribunal, contra decisão denegatória do Superior Tribunal de Justiça tomada no mesmo mandamus. Inviabilidade. Precedente. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 203197 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 D…