JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.745

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/10/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.745, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 27/10/2011

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – TRANSMUDAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. Na dicção da sempre ilustrada maioria, é possível a transmudação de embargos declaratórios, interpostos contra decisão monocrática do relator, em agravo regimental. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO PELO SUPREMO – COMPLETUDE. Conhecido o recurso extraordinário, o Supremo julga a causa, cabendo esgotar a jurisdição, inclusive sob o ângulo das despesas processuais. (RE 607745 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011 EMENT VOL-02616-01 PP-00107)
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