EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.748
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 04/02/2010
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. Novo julgamento dos embargos de declaração. Omissão reconhecida. 4. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Perda do objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603748 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, D…