JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 662.771

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
04/11/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 662.771, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 04/11/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O recurso extraordinário é inadmissível quando não esgotada a prestação jurisdicional pelas instâncias de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 662771 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-03 PP-00395)
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