JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 201.569

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – HC 201.569, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (HC 201569 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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