JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.238.002

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – RE 1.238.002, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Transposição. Analista Jurídico para Procurador Municipal. Violação à exigência de concurso público. 4. Cabimento dos embargos de divergência: art. 1043 do CPC/2015. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1238002 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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