- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STF – RCL 51.676, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 25/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4.357 e 4.425. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 94/2016, 99/2017 e 103/2021. ALTERAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. 1. O ato reclamado manteve a majoração do percentual mínimo de receita corrente líquida do Município reclamante destinado ao pagamento de precatórios, com fundamento nas modificações efetivadas pela Emenda Constitucional n. 99/2017, matéria estranha ao julgamento da questão de ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. 2. Uma vez instituído novo regime especial de pagamento de precatórios a partir da Emenda Constitucional n. 94/2016, não se revela possível, em sede de reclamação constitucional, conferir ultratividade ao art. 97 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n. 62/2009 e ao entendimento firmado nas ADIs 4.357 e 4.425. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 51676 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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