JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.496

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.496, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de qualquer vício, a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes, nos limites das matérias trazidas a debate nestes autos. 2. Inexistência, ademais, de erro material, pois a decisão atacada se limitou a enfrentar os questionamentos então apresentados. 3. Alegada reformatio in pejus que tampouco se verifica, até porque o acórdão embargado se limitou a reiterar o que já constara da decisão recorrida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 529496 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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