- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STF – RCL 42.301, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046). PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ART. 988, § 5º, INCISO I, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. O ato decisório reclamado transitou em julgado antes da propositura da ação reclamatória, sendo aplicável ao caso o artigo 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 42301 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
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