JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.301

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

STF – RCL 42.301, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046). PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ART. 988, § 5º, INCISO I, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. O ato decisório reclamado transitou em julgado antes da propositura da ação reclamatória, sendo aplicável ao caso o artigo 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 42301 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 42.301

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/11/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046). PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ART. 988, § 5º, INCISO I, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. O ato decisório reclamado transitou em julga…

RCL 44.523

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/02/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ARTIGO 988, § 5°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734/STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – É inadmissível a reclamação quando já houver transitado em julgado o ato…

RCL 46.248

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/06/2021

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734 E DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DO ATO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 734 e do art. 988, § 5º, I, do CPC não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desre…

RCL 44.283

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2021

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734 E ART. 988, § 5º, I, DO CPC. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 734, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. Ante a ausência de previsão legal, o único recurso pelo qual se poderia impugnar à deci…

RCL 40.661

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Artigo 988, § 5º, I, do CPC, e Súmula nº 734/STF. Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional em face da coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula nº 734/STF). 2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 3. Agravo regimental provid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.