JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 549.959

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
02/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 549.959, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 02/02/2012

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. 1.A sucumbência recíproca das partes, oriunda de provimento parcial do recurso, impõe ao STF fixar de forma proporcional os ônus sucumbenciais, nos termos do caput do artigo 21, do CPC, afastando-se a condenação dos honorários, nos termos do voto proferido pelo Tribunal de origem. (Precedentes: RE 494.599-ED, Rel. Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, Dje de 27/10/2011; RE 523.6751-ED-ED, Rel. Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, Dje de 31/08/2011). 2.Agravo regimental a que se dá provimento. (RE 549959 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 01-02-2012 PUBLIC 02-02-2012)
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