JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 105.498

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 105.498, Rel. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, j. 26/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO – VERBA HONORÁRIA – SUCUMBÊNCIA – CPC, ART. 21, “CAPUT” – INAPLICABILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Havendo um dos litigantes decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável a norma inscrita no “caput” do art. 21 do CPC, legitimando-se a aplicação do critério excepcional previsto no parágrafo único desse mesmo dispositivo do estatuto processual. Precedentes. (RE 105498 ED-EDv-AgR-ED-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 12-12-2014 PUBLIC 15-12-2014)
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