JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.614

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.614, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração voltada contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial. Incompetência desta Suprema Corte. Precedentes. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para o processamento de mandados de segurança contra atos de Turmas Recursais de Juizados Especiais. 2. Competência para o processamento de habeas corpus contra membros dessas Turmas que não induz competência para conhecimento de mandados de segurança que os apontem como autoridades ditas coatoras. 3. Agravo regimental não provido. (MS 25614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-01 PP-00040)
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