JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 606.324

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – RE 606.324, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. É inexistente o agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem procuração nos autos, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo art. 13 do CPC. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 606324 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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