HC 198.333
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/08/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo do art. 317 do RI/STF. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. As peças que instruem o feito não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder no presente caso. 3. Agravo regimental não conhecido. (HC 198333 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…