JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.670

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.670, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. REAJUSTE SALARIAL. LEI DISTRITAL 38/1989. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL 117/1990. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS SERVIDORES DO PERCENTUAL DE AUMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os reajustes previstos na Lei distrital 38/1989 são devidos aos servidores civis do Distrito Federal até o dia 23 de julho de 1990, quando esse diploma foi revogado pela Lei distrital 117/1990, e os respectivos percentuais já se haviam integrado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. A superveniência da lei revogadora (Lei distrital 117/1990) apenas impediu que os vencimentos dos servidores continuassem a ser corrigidos nos moldes da lei anterior (trimestralmente e de acordo com a variação do IPC), mas de forma alguma usurpou-lhes as diferenças já incorporadas em decorrência desses reajustes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 596670 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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