JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.967

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.967, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. Ausência de repercussão geral do tema . 3. Agravo regimental não provido. (AI 710967 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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