- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 10/02/2022
STF – RCL 42.308, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 10/02/2022
EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 3.395/DF. Tema nº 494 da sistemática da repercussão geral. Competência da Justiça comum para rever incorporação de índices inflacionários em vencimentos, pensões e/ou proventos de servidores públicos federais decorrentes de decisão judicial transitada em julgado no âmbito da Justiça do Trabalho. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A pretensão da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), relacionada a momento posterior à implementação do regime jurídico estatutário na regulamentação do vínculo com seus servidores e à defesa dos interesses dos servidores e pensionistas da instituição, ainda que fundada na alegação de coisa julgada em demanda trabalhista, deve ser apresentada perante a Justiça competente para conhecer da matéria, qual seja, a Justiça Federal. (Rcl 42308 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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