JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.054

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.054, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Não observância do art. 97 da CF/88. Súmula vinculante nº 10. Aplicação. Agravo regimental improvido. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. (RE 444054 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-07 PP-01587)
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