JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 540.304

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 540.304, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exigibilidade de contribuição devida ao INCRA. Necessidade de análise de normas infraconstitucionais. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Repercussão geral. Ausência. Aplicação do art. 543-A, § 5º do CPC. Agravo improvido. Ausente a repercussão geral, todos os recursos que versem sobre matéria idêntica devem ser indeferidos. (RE 540304 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-05 PP-01216)
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