JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.379

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.379, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento. Omissão quanto a norma de observância obrigatória objeto do controle abstrato. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 573379 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01390)
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