ARE 1.331.308
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/10/2021
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1331308 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…