ARE 1.331.308
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2021
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual e eleitoral. Interpretação do TSE quanto aos requisitos de admissibilidade de recurso especial eleitoral. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Aplicação do tema 181 da repercussão geral. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1331308 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…