JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.331.308

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
09/11/2022

STF – ARE 1.331.308, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/11/2022, p. 09/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Recurso Especial Eleitoral não admitido pelo TSE ante a ausência de requisito de admissibilidade. 4. Incidência do tema 181 da repercussão geral. Controvérsia acerca de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais tem natureza infraconstitucional. 5. Divergência entre julgados do STF não demonstrada. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1331308 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 08-11-2022 PUBLIC 09-11-2022)
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