RE 1.346.398
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Eleitoral. 3. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato não configurado. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1346398 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESS…