JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.346.398

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STF – RE 1.346.398, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Eleitoral. 3. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato não configurado. Precedentes desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1346398 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021)
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