JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.347.623

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
23/02/2022

STF – ARE 1.347.623, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 06/12/2021, p. 23/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO DE COMPANHEIRO A CÔNJUGE PARA FINS DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. TESTAMENTO. INVALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1347623 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
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