- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 467.404, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM DENOMINADA "DIÁRIA OPERACIONAL". EXTENSÃO A MILITAR APOSENTADO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Entendimento contrário do adotado pela Instância Judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária pertinente (Lei estadual 4.761/95), providência vedada neste momento processual. 2. Precedentes: AIs 463.822-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie; e 471.564, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; bem como REs 399.651, da minha relatoria; e 473.892-AgR, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. Agravo regimental desprovido.
(RE 467404 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-06 PP-01172)
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