JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.501

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AI 672.501, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 672501 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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