JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 630.370

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AI 630.370, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 630370 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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