JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.701

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
14/12/2021

STF – RCL 49.701, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 14/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINOU REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE ADERÊNCIA AO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL INVOCADO. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o juízo reclamado se ateve aos requisitos processuais de cabimento do recurso extraordinário e do agravo interno do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. Falta de aderência estrita entre a decisão reclamada o paradigma de repercussão geral invocado, o que inviabiliza a admissibilidade da reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49701 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2021 PUBLIC 14-12-2021)
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