JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.231

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

STF – RCL 50.231, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042, DO CPC. ATO RECLAMADO QUE REJEITOU RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE FORMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO A SER SANADO PELA VIA RECLAMATÓRIA. POSTULAÇÃO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. USO INADEQUADO DA VIA ELEITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 50231 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021)
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