AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.081
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/06/2010
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento não demonstrado. Ausência de ofensa direta à Constituição. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Embargos declaratórios não interpostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitu…