JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.185

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.185, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603185 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01341)
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