- Relator(a)
- EROS GRAU
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.774, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. 3. O fundamento legal, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, transitou em julgado. Incidência da Súmula n. 283 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 600774 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02133)
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