JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.358

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

STF – RCL 50.358, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NA RCL 49.724. INOCORRÊNCIA. PROCESSO SUBJETIVO DESTITUÍDO DE CARÁTER VINCULANTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O parâmetro de confronto invocado é a Rcl 49.724 (Rel. Min. GILMAR MENDES), na qual figuraram, como partes, pessoas estranhas ao presente caso. Assim, “não se revela admissível a reclamação quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva que versou caso concreto no qual a parte reclamante sequer figurou como sujeito processual” (Rcl 4.381, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 5/8/2011). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 50358 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021)
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