RCL 50.020
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022
EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 50020 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)