HC 206.804
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos não se prestam à rediscussão do julgado. Ausência de vício sanável por meio deles. 3. O acórdão proferido no HC 165.973 não obriga o acolhimento de todo e qualquer pedido de realização de sustentação oral no agravo regimental interposto nos autos de habeas corpus. 4. Embargos rejeitados. (HC 206804 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…