JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.724

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.724, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso intempestivo. 1. Pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado equivocadamente em outro Tribunal e recebido nesta Corte somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 520724 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00806)
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