JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.311

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.311, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Progressão funcional. 3. Lei Complementar Municipal nº 35/02. Reconhecimento do pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas. 4. Súmulas 279 e 280. 5. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 925311 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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