JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.166.621

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
12/01/2022

STF – ARE 1.166.621, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 12/01/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Lesão corporal de natureza grave. Violência praticada no âmbito das relações domésticas contra a mulher. Art. 129, § 2º, inciso I, na forma dos §§ 9º e 10, todos do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1166621 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-003 DIVULG 11-01-2022 PUBLIC 12-01-2022)
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