JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.353.158

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – ARE 1.353.158, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito eleitoral. Propaganda irregular. Condenação ao pagamento de multa. Razoabilidade e proporcionalidade. 3. Ofensa constitucional indireta. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1353158 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.340.156

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1…

ARE 1.412.892

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito eleitoral. Propaganda irregular. Distribuição de panfletos em órgão público. 3. Ofensa constitucional indireta. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Razões do recurso desconexas e dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1412892 AgR-ED, Relator(a):…

ARE 1.331.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/10/2021

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1331308 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

ARE 1.351.117

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Requisitos de registro de candidatura. Rejeição das contas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Reexame de fatos e provas. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já deci…

ARE 1.331.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2021

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual e eleitoral. Interpretação do TSE quanto aos requisitos de admissibilidade de recurso especial eleitoral. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Aplicação do tema 181 da repercussão geral. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1331308 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.