- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – ARE 671.193, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Prequestionamento. Ausência. Horas extras. Supressão. Indenização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 671193 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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