JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.619

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.619, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/09/2010, p. 16/11/2010

Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Ocorrência. 3. Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Impossibilidade. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 592619, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00179 RTJ VOL-00219-01 PP-00603 RSJADV dez., 2010, p. 41-43 RJTJRS v. 46, n. 280, 2011, p. 29-34)
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