JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 264.887

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 264.887, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXCEPCIONALIDADE DESCARACTERIZADA. DECISÃO QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DO FINSOCIAL SOBRE OPERAÇÕES COM MINERAIS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS AUMENTOS DE ALÍQUOTA DO TRIBUTO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. 1. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental, dado que interposto de decisão monocrática e com inequívoco propósito modificativo. 2. Presente pedido cujo provimento possa implicar, em tese, modificação do julgado, é necessário assegurar o contraditório à parte contrária. 3. A decisão embargada não é omissa. A discussão sobre a inconstitucionalidade dos aumentos de alíquota do tributo esta ausente da petição inicial, da apelação e do acórdão recorrido. Não foi interposto recurso de embargos de declaração. Sem prévio debate da matéria ou razão que justifique a superveniência de novo pleito, descabe conhecer da inovação trazida no recurso extraordinário (falta de prequestionamento). Questão que deve ser discutida a tempo e modo próprios. 4. Ademais, tratando-se de orientação cujo acatamento pela agravada foi firmado em termos gerais e abstratos, não é sequer possível vislumbrar contemporaneamente a existência de lide. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 264887 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-05 PP-00909)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.578

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 14/09/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MODIFICATIVO. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. EXCEPCIONALIDADE AUSENTE. INOVAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. É extemporâneo pedido formulado apenas em agravo regimental, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei 9.718/1998 em função de recente julgamento da matéria por esta Corte (preclusão). Por tal motivo, não é omisso acórdão que re…

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 471.555

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 23/03/2010

EMENTA: RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DEDICADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO ILEGÍVEL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Impossibilidade de análise do conteúdo do contrato social, por este estar ilegível. 3. Discussão sobre alegado erro na caracterização do contribuinte como…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 275.300

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 28/06/2011

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - EXCEPCIONALIDADE - FINSOCIAL - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. - O Supremo Tribunal Federal, a propósito da controvérsia pertinente ao FINSOCIAL, declarou - relativamente às entidades seguradoras (RE 275.300-AgR/SP), às empresas comerciais (RTJ 147/1024) e às empresas mistas - a inconstitucionalidade das…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 427.287

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/02/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO FATO NOVO. INCONSISTÊNCIA. Não se considera prequestionada matéria trazida tardiamente, apenas em embargos de declaração, se não se tratar de questão que deva ser conhecida a qualquer momento pelo julgador. No caso concreto, inexistia “fato novo” a ser apreciado. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (A…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 270.985

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 06/04/2010

EMENTA: COMPETÊNCIA DESTA TURMA FIRMADA FACE À AUSÊNCIA, NA ATUAL COMPOSIÇÃO DA PRIMEIRA TURMA, DE MINISTROS QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DEU ORIGEM AOS EMBARGOS EM EXAME (cf. art. 10, § 3º, do RISTF). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DEDICADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRAPOSIÇÃO AOS DEMAIS TIPOS DE EMPRESAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRADIÇÃO. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.