JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.508

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.508, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Cofins. Majoração da alíquota. Art. 8º da Lei 9.718/1998. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. AI-QO-RG 715.423. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 462508 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-05 PP-01122)
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