JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.658

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.658, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. IPI. Compensação de créditos. Aquisição de insumos não tributados. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa e reconhecer a contradição. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 451658 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-04 PP-00794 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 218-221)
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