AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 547.548
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/09/2010
Agravo regimental em recurso extraordinário. Decisão recorrida do Superior Tribunal de Justiça. Não interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Preclusão. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 547548 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-06 PP-01361)