JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.167

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.167, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Tributário. PIS. Art. 239 da Constituição Federal. Inexistência de engessamento da contribuição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 507167 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00138)
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