JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 646.000

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – ARE 646.000, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 31/05/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO – FUNÇÃO TEMPORÁRIA – EXTENSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DA OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da extensão dos direitos sociais previstos no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, do Diploma Maior, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (ARE 646000 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012 RDECTRAB v. 19, n. 216, 2012, p. 24-26)
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