JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 480.989

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 480.989, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. ART. 37, VII. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A questão relativa a greve de servidor público, com fundamento no art. 37, VII, da Constituição Federal, é da competência deste Supremo Tribunal Federal, pois o acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento em dispositivos constitucionais. 2. Agravo regimental improvido. (RE 480989 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00365)
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