JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.808

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.808, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Réu em ação civil pública. 3. Preparo. A isenção contida no artigo 18 da Lei 7.347/85 é dirigida tão somente ao autor na ação. 4. Deserção. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 5. O provimento de agravo de instrumento não implica na preclusão do exame de conhecimento do extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-03 PP-00551 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 244-247)
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