JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.505

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.505, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de irregular processamento. Mérito julgado no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/12/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.959

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/09/2010

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 555959 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01365)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 527.608

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Preclusão de matéria não impugnada oportunamente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 527608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011 EMENT VOL-02527-01 PP-00202)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.819

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Incorporação de complementação pelo exercício em escola Polivalente (PREMEM). 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 560819 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00304)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.