JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.819

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.819, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Incorporação de complementação pelo exercício em escola Polivalente (PREMEM). 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 560819 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00304)
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